INFORMATIVO TRIBUTÁRIO - GOVERNO FEDERAL NOVAMENTE REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DO IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Por intermédio do Decreto nº 10.572/2020, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro p.p., o Governo Federal novamente reduziu a zero as alíquotas do IOF incidente nas operações de crédito.
Assim, no período de 15 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito estão reduzidas a zero, abrangendo, inclusive, a alíquota do adicional de IOF de 0,38%.
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.