INFORMATIVO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA DE SÃO PAULO PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E O PRAZO DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS DE COBRANÇA
Por intermédio da Portaria SF nº 225/2020, publicada em 30 de outubro p.p., a Prefeitura do Município de São Paulo prorrogou até 30 de novembro de 2020 o prazo de validade das certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), válidas em 17 de março de 2020, bem como o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.a.
Já por meio da Portaria PGM nº 69/2020, também publicada em 30 de outubro p.p., a Prefeitura do Município de São Paulo prorrogou até 30 de novembro de 2020 o prazo de suspensão do envio de débitos inscritos em dívida ativa a protesto, bem como o prazo de suspensão do ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles que possam prescrever durante o período.
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre os assuntos.