INFORMATIVO TRIBUTÁRIO - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Em 16 de outubro p.p., foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 17.293/2020, que, dentre outras medidas, instituiu a possibilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE) celebrar transação para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária.
As modalidades de transação previstas na norma em comento são: (i) por adesão, hipótese em que o devedor ou a parte adversa deverá aderir aos termos e condições estabelecidos em edital a ser publicado pela PGE, ou (ii) por proposta individual, mediante iniciativa do devedor ou da própria PGE.
A critério da PGE, poderá ser concedido descontos nas multas e nos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa, observado o grau de recuperabilidade dos débitos; prazos e formas de pagamentos especiais, podendo os débitos serem quitados em até 84 prestações, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial e insolvência, ou em até 60 parcelas nos demais casos; e substituição ou alienação de garantias e constrições.
A lei em referência prevê algumas vedações, tal como a transação de débitos não inscritos em dívida ativa; a transação que tenha por objeto a redução de multa penal e seus encargos; a transação que reduza o montante principal do débito ou implique em redução superior a 30% do valor total dos débitos a serem transacionados (50% no caso de pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte); a transação de débitos de ICMS de empresa optantes do Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do Comitê Gestor.
O Procurador Geral do Estado regulamentará os procedimentos aplicáveis às transações individuais e por adesão; a possibilidade de condicionar a transação ao pagamento de entrada, à apresentação de garantia e à manutenção das garantias já existentes; as situações em que a transação somente poderá ser celebrada por adesão; o formato e os requisitos da proposta; a vinculação das concessões ao grau de recuperabilidade das dívidas; os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos; e os editais para as transações por adesão.
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.