Especializados no atendimento de pessoas físicas e jurídicas, nas áreas tributária e trabalhista, estamos comprometidos com um trabalho sério, ético e dinâmico, voltado à prestação de serviços de qualidade.
Por intermédio da Portaria SF nº 05/2021, publicada em 08 de janeiro p.p., a Prefeitura do Município de São Paulo prorrogou até 31 de janeiro de 2021 o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), válidas em 17 de março de 2020.
Por intermédio do Decreto nº 10.572/2020, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro p.p., o Governo Federal novamente reduziu a zero as alíquotas do IOF incidente nas operações de crédito.